O projeto de lei nº 3.479/2019 que propõe a alteração do cálculo dos repasses a estados e municípios do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) considerando as distâncias a serem percorridas pelo veículo, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças de custo do transporte em cada localidade vai ser apreciado nos próximos dias pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
É mais um passo importante para a aprovação de uma nova base de cálculo que vai aliviar as despesas extras de municípios onde o transporte escolar percorre longas distâncias, obrigando as prefeituras a fazerem a complementação.
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB), o texto do projeto de lei foi acatado pelo relator na Câmara, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). No trâmite atual, o PL foi apensado a outros projetos que têm em comum propostas que preveem alterações no atual Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, criado há mais de 20 anos, em junho de 2004.
O valor repassado atualmente é calculado com base na área do município, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e no percentual da população rural e das pessoas abaixo da linha de pobreza. O recurso, que cai direto na conta dos municípios, é utilizado para pagar despesas com manutenção, reparo dos veículos, combustíveis e outros gastos com o transporte de estudantes.
“O cálculo do valor per capita deve levar em consideração as diferenças regionais. Da forma como está, com mais de 20 anos de vigência, não há mais como estabelecer a igualdade entre os entes municipais”, defende o senador. “Uma coisa é fazer o transporte escolar de alunos em grandes centros urbanos, onde as escolas são próximas ao local de residência dos estudantes. Outra é, por exemplo, fazer o transporte de alunos de municípios paraenses, como Altamira e Conceição do Araguaia, onde os ônibus escolares percorrem diariamente mais de sete mil quilômetros para levar todos os estudantes até as escolas e depois levá-las de volta até suas residências”.
Jader Barbalho justificou sua proposição ressaltando as desigualdades regionais. “Não é justo que as prefeituras que enfrentam esse problema sejam obrigadas a fazer a complementação com recursos próprios”, reforça, lembrando que esses não são fatos isolados. A maioria dos municípios do Estado do Pará e da região Norte enfrentam o mesmo problema, devido à enorme quantidade de estradas rurais que possuem e às grandes distâncias que são percorridas pelos transportes escolares.
Durante a votação final do projeto de lei, realizada pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, os senadores acataram as justificativas do senador. “A gente tem que levar em consideração sempre a diversidade do nosso país. Quem conhece a Amazônia sabe que os deslocamentos de uma criança para a escola lá não são como os dos estudantes que vivem no sul do país, por exemplo. Na região amazônica são transportadas por canoas para depois embarcarem em um ônibus, para então chegar às escolas”, lembrou Jader.
Proposta
Ainda não há data definida para a apreciação do texto substitutivo na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Sendo aprovada, a proposta vai ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, em regime de apreciação conclusiva, quando não há necessidade de ir ao Plenário.
FONTE: DOL
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