Muitas pessoas munidas de mandado devem ter o cuidado com o erário publico, ou seja os recursos do qual foi confiado pela população. O ex-vereador de Bragança, atual deputado Renato Oliveira (MDB), encontra em seu caminho de primeiro mandato de deputado algumas pedras, que estão nos autos da Justiça do Pará, do Ministério Publico Estadual, e Tribunal Regional Eleitoral.
Algumas ações que estão sendo analisadas pela Justiça do Pará, e Ministério Publico são enquanto Renato Oliveira esteve como presidente da Câmara Municipal de Bragança, cujo faz-se uma lista que muitos homens públicos nem estariam com inveja de passar, outra lista é de condenações já transitadas pela Justiça Eleitoral.
Aqui vamos detalhar supostos ilícitos cometidos que estão em fase de andamento:
Ação de Improbidade Administrativa Nº 0801043-47.2020.8.14.0009:
Assunto que levou o início do processo: Portal da Transparência da Câmara Municipal de Bragança
não está atualizado por completo, havendo falta de informações relevantes para o controle
da aplicação dos recursos públicos repassados — Ato ilícito praticado: Atos de
Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário e Atos de Improbidade
Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública — Pedido de
condenação feito pelo Município de Bragança.
Ação de Improbidade Administrativa N°0801046-02.2020.814.0009 : Ato ilícito
praticado: Ato de improbidade administrativa por e violação dos princípios da
administração pública por suposta fraude, oriundas do processo licitatório, modalidade
pregão presencial nº 004/2020, Processo Administrativo nº 2020/012304, cujo o objeto
fora a contratação de Empresa para locação de veículos de Pequeno e Médio Porte.
Ação de Improbidade Administrativa N°0800544-29.2021.8.14.0009 : Assunto: Versa
sobre a quantidade de cheques emitidos na gestão do réu, quando gestor e Presidente da
Câmara dos Vereadores, nos meses de novembro e dezembro, após relatório de comissão
de transição feita, somente, quando tomou posse o novo presidente da casa de leis se
constatou que há várias emissão de cheques sem a devida comprovação para a que se
destina, contrariando instrução normativa nº01/2019 do TCM/PA, e resolução do Banco
Central que orienta os entes públicos a somente realizarem operação financeira através
de transferência eletrônica, e foram realizadas mais de 38 operações com cheques nos
meses de novembro e dezembro.
Ação de Improbidade Administrativa N°0800545-14.2021.8.14.0009: Assunto que
levou o início do processo: trata da não realização, por parte do RENATO OLIVEIRA, quando era
gestor e Presidente da Câmara de vereadores, de ato da transição de governo/gestão,
disciplinado na Instrução Normativa nº 016/2020/TCM.
Ação de Improbidade Administrativa 0803095-79.2021.8.14.0009: Ato ilícito
praticado: Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública.
Ação de Improbidade Administrativa 0804249-30.2024.8.14.0009: Execução Parcial
dos Contratos – Pedido de condenação feito pelo Ministério Público.
AÇÕES NA JUSTIÇA ELEITORAL
Ação de Propaganda Eleitoral Folhetos/Santinhos/Impressos 0601459-23.2022.6.14.0000: Derrame de Santinhos em via publica.
Ação Penal Eleitoral 0600038-90.2021.6.14.0013: Falsificação ou Alteração de Documento Público para Fins Eleitorais.
Nesta última o mesmo foi condenado por falsificar diploma escolar.
FONTE: TSE/ FOLHA DE BRAGANÇA
IMAGENS: Reprodução redes sociais/ Fundação Educadora