A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) da Prefeitura de Belém publicou ontem no Diário Oficial do Município o Termo de Compromisso N° 01/2024, assinado com a empresa TEVX Motors Group Ltda., com detalhamento de obrigações entre as duas partes para sanear as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) na compra de ônibus elétricos e carregadores desses veículos, como o superfaturamento dos ônibus e pendências técnicas para circulação deles nas linhas do transporte público da capital.
O documento contém uma tabela financeira com quatro itens descritos das obrigações acertadas na reunião ocorrida no último dia 14 entre TCMPA, Semob e TEVX. O anexo demonstra os valores de produtos e prestação de serviços referentes a operação dos ônibus que a empresa deverá entregar ao município de Belém no valor de R$ 3.887.837,11.
Os cofres da capital e a população serão ressarcidos por meio da operação assistida e treinamento no valor de R$1.720.515,56; assessoria para contratação e instalação dos carregadores na ordem de R$217.321,55; retirada e destinação final das baterias da vida útil dos ônibus adquiridos, que ainda serão orçadas pela empresa TEVX, já que ela alegou ser um serviço novo sem condições de mensuração financeira no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
Além disso, serão entregues, sem custo para os cofres municipais de Belém, 10 carregadores para os ônibus elétricos, que chegam a R$1.950.000,00. A somatória dos produtos e serviços se equiparam ao valor de um novo ônibus elétrico, que poderia ter sido comprado para servir a população.
Os compromissos elencados no Termo pela Prefeitura de Belém e TEVX Motors foram assumidos na audiência convocada pelo TCMPA no início de agosto, como busca de solução da problemática gerada pela compra da Semob, mesmo após quatro reuniões técnicas entre a Corte de Contas e órgão municipal para evitar a contratação com impropriedades.
SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR
Após a publicação do documento, a conselheira do TCM, Ann Pontes, determinou a suspensão da medida cautelar que determinava a suspensão do contrato e vedava o pagamento pelos ônibus. Na decisão, a conselheira enfatiza que houve ‘reconhecimento tácito de impropriedades e irregularidades no processo licitatório e contratual, realizados pela Semob’. Ou seja, a empresa e a Semob confessaram que houve irregularidades no processo.
SUPERFATURADO
Em 7 de maio deste ano, foi protocolada no Tribunal uma denúncia pela Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus em razão de supostas irregularidades praticadas no pregão eletrônico realizado pela Prefeitura/Semob.
Os autos foram encaminhados à unidade de controle externo do TCM e seguiu. Foram então identificadas irregularidades e a análise técnica inicial foi finalizada em 5 de junho, ficando responsável pela relatoria a conselheira Ann Pontes.
E, no início do mês, o Tribunal decidiu, por unanimidade, homologar a medida cautelar que suspendia a aquisição de ônibus elétricos pela Prefeitura.
A decisão foi baseada em relatório técnico da 1ª Controladoria de Controle Externo e no voto da conselheira relatora Ann Pontes, com o objetivo de prevenir o uso indevido de recursos públicos e evitar graves prejuízos aos cofres públicos, que podem ser irreparáveis.
A decisão do TCMPA proibia a Prefeitura de realizar quaisquer pagamentos à empresa contratada e de executar qualquer ação relacionada ao contrato, independentemente do estágio em que se encontrava.
A análise técnica revelou que os ônibus foram licitados com um preço unitário de R$ 3.640.000,00, valor significativamente acima do mercado. Conforme estudos da área técnica, o prejuízo possível aos cofres municipais de Belém com a manutenção da contratação é superior a R$ 10 milhões, o que poderia garantir, pelo menos, a aquisição de mais três ônibus, beneficiando a população de Belém.
FONTE: DOL
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