O Vereador recém-empossado, Elder Santos poderá perder mandato por desfiliação partidária, tendo em vista, que encontrava-se filiado ao PSB (Partido Socialista Brasileiro), mas trocou sua agremiação partidária para o Progressistas (PP).
A Ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, ajuizada pelo PSB Bragança/PA e por Marcelo Baldez (6° suplente do PSB), estão sobre a jurisdição do TRE/PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará), Os autores do processo alegam que, após a cassação de dois vereadores e a retotalização dos votos, o PSB teria passado a ter direito a uma vaga no legislativo municipal, e, não a pessoa Elder Santos, por ter se desfiliado ao partido PSB, e se filiado ao Partido Progressista, em 02 de abril de 2024.
O Vereador, Elder Santos, alega a Justiça Eleitoral que estaria sofrendo perseguição politica em seu antigo partido, e, que por isso fez sua desfiliação partidária, no período de abertura de janela, e pediu que fosse incluídas testemunhas ao processo, o Juiz Federal José Airton de Aguiar Portela contestou Elder Santos, e decidiu, que as testemunhas e provas que o réu quer incluir são apenas protelatórias, para ganhar mais tempo ao processo. “relembro que o parágrafo único do art. 370 do CPC autoriza o juiz a indeferir
a produção de provas que considerar protelatórias ou irrelevantes para a solução do litígio.”, diz o Juiz José Airton Portela, em sua decisão, também, que foi afirmada que não houve perseguição politica, por base do PSB, “Não bastasse a vagueza das alegações, não houve, também, a demonstração de que as testemunhas
dispõem de informações relevantes e pertinentes para a comprovação do alegado. Houve, tão
somente, a indicação de nomes, sem qualquer correlação com a suposta discriminação.”, disse o Juiz.
Assim, o Juiz Federal José Airton Portela encaminha sua decisão para o Plenário do TRE para julgamento.
OUTROS CASOS
Elder Santos ocupou cargo de vereador em Bragança, na legislatura de 2017 a 2020, concorendo a reeleição, mas não sendo eleito, ficando como suplente, assumiu vaga em 2024, por cassação do PL (Partido Liberal) Bragança, por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também Elder foi secretário de Promoção Social, no governo de João Nelson Magalhaes “Padre Nelson”, e, responde por Ação Civil De Improbidade Administrativa, processo 0014300-17.2016.8.14.0009 (Dano ao Erário), juntamente com o ex gestor.
FONTE: FOLHA DE BRAGANÇA
IMAGEM: REDES SOCIAIS
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